quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Grande Oriente do Brasil institui Concurso de Poesias e Prosas

Através do Decreto nº 1083, de 25 Nov 2008, o Soberano Grão-Mestre, Irmão MARCOS JOSÉ DA SILVA, instituiu o Concurso de Poesias e Prosas no Grande Oriente do Brasil. Podem concorrer todos os filhos(as), na faixa estária estipulada, e esposas de Maçons ativos dos quadros de obreiros das Lojas Maçônicas que mantenham vínculo obediencial em relação ao Grande Oriente do Brasil.
Os autores dos trabalhos contemplados farão jus à premiação. A peça literária concorrente deve ser entregue na Secretaria Geral de Educação e Cultura, na sede do Grande Oriente do Brasil, ou postada nos Correios até às dezoito horas do dia 6 de março de 2009, para garantir a análise do aspecto formal do pedido de inscrição no concurso.
Maiores informações no Boletim Oficial do GOB nº 23, de 19 Dez 2008.
Divulguem para nossas cunhadas e sobrinhos(as).

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