quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Ainda o Respeito à Lei

Pronunciamento do Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, Soberano Irmão Marcos José da Silva, em 14 de agosto de 2009.

Nunca será demais alertar a comunidade dos maçons para o fato de que o rigoroso cumprimento das leis emanadas do governo maçônico é indispensável para o bom andamento da Ordem, principalmente em países como o Brasil, dono de território tão extenso onde muitas lojas estão separadas por milhares de quilômetros do Poder Central.

Como se sabe, mesmo o fato de o Irmão atingir o Mestrado não o habilita a assumir imediatamente certas funções para as quais são necessários os conhecimentos amadurecidos sobre diversos aspectos da maçonaria, entre eles o rico conjunto de leis internas que refletem a característica de irmandade da Instituição.

A legislação maçônica, a qual todos juramos respeitar, mantém determinados limites para cuja ultrapassagem mesmo ao Mestre Maçom são exigidas qualidades que só o tempo de Exaltado, a experiência no trabalho e o valor próprio podem conferir.

A estabilidade da maçonaria, revelada pela sua permanecia e visibilidade através dos séculos, tem muito a ver, muito deve a exigência de respeito à lei, seja interna ou externamente, mas antes de tudo a sua vida íntima. Eis aí um dos deveres básicos do maçom: submeter-se sem condições ao império da lei maçônica.

O desconhecimento dessas regras, ou rebeldia contra elas podem levar o comportamento que cedo ou tarde produzirão seus efeitos maléficos em detrimento da Instituição, causando prejuízos a Ordem, ao país e à humanidade, esta que é a motivação individual da própria existência da Maçonaria.

A tradicional discrição maçônica exige comportamentos sempre bem pensados, sempre em harmonia com as leis e distantes da imprudência, da insubordinação e da espetaculosidade gratuita, não condizente com os princípios que devem pontuar os mínimos atos do verdadeiro maçom, o exemplo é do Grande Oriente do Brasil, onde nenhum maçom, nenhuma autoridade pode estar acima das leis, e a ninguém e dado o direito de descompri-las e alegar desconhecimento”.

13.08.09


Marcos José da Silva
Grão-Mestre Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário